Em sinistro com Indenização Integral, o Segurado conta com os seguintes critérios de indenização:
Valor de Mercado Referenciado: a indenização corresponde ao valor do veículo, constante na tabela FIPE*, vigente na data de pagamento da indenização, aplicado o fator de ajuste definido no momento da contratação do seguro.
*Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP (elabora tabela de veículos que expressa preços de reposição médios de mercado efetivamente praticados, base nacional).
Valor Determinado: a indenização corresponde a uma quantia fixa estipulada a partir da tabela FIPE no ato da contratação do seguro.
CNPJ: 92.682.038/0001-00
Nº do processo na SUSEP: 15414.002757/2004-85
“O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização”
Este site contém informações indicativas. Os direitos e obrigações das partes estão definidos na Proposta e nas Condições Gerais do seguro contratado.