Automóvel

Dúvidas mais frequentes - Bônus

 


RESPOSTAS:

Como vou saber se tenho direito a bônus e qual é o bônus?
Você só tem direito a bônus se estiver renovando o seu seguro, em função do histórico de eventos (sinistros) do Segurado.
Caso esteja renovando, para saber o seu bônus anterior, você deve verificar em sua apólice de seguro, no campo Bônus.
Se você estiver renovando o seu seguro sem sinistro na apólice anterior, você deve aumentar uma classe do seu bônus; caso tenha ocorrido sinistro, você deve reduzir uma classe para cada evento ocorrido; e, caso tenha cancelado sua apólice (até no máximo 180 dias, para renovação própria, e em até 90 dias, no caso da apólice anterior ser de congênere), você deve manter o bônus.

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Posso transferir o meu bônus para meu pai (mãe), filho(a), marido (mulher)? Em caso de falecimento, o bônus pode ser transferido?
Não. O bônus é pessoal e intransferível, mesmo para casos de falecimento.

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CNPJ: 92.682.038/0001-00
Nº do processo na SUSEP: 15414.002757/2004-85

“O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização”

Este site contém informações indicativas. Os direitos e obrigações das partes estão definidos na Proposta e nas Condições Gerais do seguro contratado.

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