Automóvel

Dúvidas mais frequentes - Coberturas



RESPOSTAS:

Contratando a Cobertura Compreensiva, estou coberto em caso de submersão do veículo em uma enchente?
Sim. A Cobertura Compreensiva garante o pagamento dos prejuízos decorrentes de danos causados ao veículo em caso de colisão, abalroamento, capotagem, queda em precipícios e de pontes, queda acidental sobre o veículo de qualquer objeto ou substância que dele não faça parte integrante e não esteja afixado; granizo, furacão ou terremoto, submersão total ou parcial, incêndio, explosão, raio e suas conseqüências, roubo ou furto, total ou parcial, respeitado o Limite Máximo de Indenização estipulado na apólice de seguro.

Topo


Preciso contratar a Cobertura de Danos a Terceiros?
Não há obrigatoriedade na contratação da Cobertura de Danos a Terceiros (RCF). Entretanto, é muito comum ocorrer acidente envolvendo terceiros, e é extremamente importante que o seu seguro garanta o pagamento de indenização por danos causados
a estas pessoas (danos materiais e danos corporais e/ou morais).

Topo


Qual é o valor mínimo para contratação da Cobertura de Danos a Terceiros?
O valor mínimo para contratação é de R$ 25.000,00 para danos materiais, danos corporais e/ou danos morais.

Topo


A Cobertura de Danos a Terceiros inclui a Cobertura de Danos Morais?
Não. Você pode contratar cobertura de Danos Materiais e/ou Danos Corporais causados a terceiros, não incluindo a Cobertura de Danos Morais.

Topo


Posso contratar somente a Cobertura de Danos a Terceiros?
Sim. A Bradesco Seguros e Previdência oferece três produtos: Cobertura Compreensiva (cobertura de Colisão, Incêndio e Roubo), Cobertura somente de Incêndio e Roubo, e Cobertura de Danos a Terceiros (RCF). Você pode contratar a que lhe for mais adequada.

Topo


Qualquer objeto que esteja dentro do meu veículo estará coberto em caso de acidente?
Qualquer objeto que esteja fixado permanentemente ao veículo deverá ser informado no campo Equipamento, para que este esteja coberto em caso de acidente de trânsito, roubo ou furto total ou parcial do veículo. Aparelhos de CD, rádio, toca-fitas ou alto-falantes devem ser informados como Acessórios. Esses objetos devem constar na vistoria do veículo ou na nota fiscal do mesmo.

Topo


Se roubarem apenas o rádio do meu veículo, estou coberto?
Para que os aparelhos de som do seu veículo (rádio, CD, amplificadores, etc.) estejam cobertos em caso de furto parcial (furto somente do aparelho), deve ser contratada a Cobertura de Acessórios, informando o valor destes aparelhos nos campos específicos.

Topo


O meu veículo é blindado. Como posso informar?
Caso o seu veículo seja blindado (mesmo que seja de fábrica), você deve informar o valor da blindagem, separadamente do valor do veículo, no campo Blindagem. Isto é, você escolhe a forma de indenização do seu veículo, podendo ser Valor de Mercado Referenciado ou Valor Determinado, onde será considerado o veículo sem a blindagem, e, em seguida, você informa que o mesmo é blindado, destacando o valor da blindagem no campo Blindagem.

Topo


Qual é a diferença entre a Reposição pelo Valor de Novo por três ou seis meses?
Esta cláusula é válida apenas para veículos 0km e garante a reposição do veículo pelo valor de 0km na Tabela FIPE, mesmo que o sinistro tenha ocorrido após o primeiro mês de uso do veículo.
Contratando o seguro para o seu veículo 0km, você já tem garantida a reposição pelo valor de 0km (na Tabela FIPE) por três meses a partir da aquisição de veículo, em se tratando (ou desde que se trate) de primeiro sinistro com o veículo. Caso queira estender a cobertura por mais três meses, basta informar no campo específico.

Topo


Possuo uma van para uso particular, mas também a utilizo como lotação durante a semana. Como devo informar?
Caso o seu veículo tenha usos diferentes, você deve informar o que utiliza a maior parte do tempo, no caso, lotação.

Topo


O que é a Cobertura de Despesas Extraordinárias?
Esta cobertura garante, em caso de sinistro em que for devida a indenização integral, o recebimento de mais 10% sobre a indenização (limitado à R$2.000) relativa ao valor do veículo.

Topo


A Cobertura de Diárias de Paralisação pode ser contratada para qualquer veículo?
Não. Esta cobertura é exclusiva para veículos utilizados como táxi, guincho, transporte escolar ou transporte de carga (comum, mista ou explosiva).

Topo


CNPJ: 92.682.038/0001-00
Nº do processo na SUSEP: 15414.002757/2004-85

“O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização”

Este site contém informações indicativas. Os direitos e obrigações das partes estão definidos na Proposta e nas Condições Gerais do seguro contratado.

Voltar