A franquia é sua participação em caso de sinistro de dano parcial ao veículo. O sinistro somente será informado à Seguradora se o valor dos prejuízos for superior ao valor da franquia.
Em caso de sinistro em que for devida a indenização integral do veículo ou somente com Danos a Terceiros, não há franquia.
Qual é a diferença entre a Franquia Obrigatória, a Reduzida e as Facultativas?
A Franquia Obrigatória é a padrão informada pela Seguradora como participação obrigatória do Segurado.
A Franquia Reduzida é ideal para Segurados que queiram pagar um pouco mais pelo seguro, para, em caso de sinistro, participar com um valor menor.
As Franquias Facultativas são ideais para Segurados que queiram pagar um pouco menos e, em caso de sinistro, participar com um valor maior.
Franquia Diferenciadas
Equivale a:
Franquia Reduzida
50% Franquia Obrigatória
Franquia Facultativa I
2 vezes Franquia Obrigatória
Franquia Facultativa II
3 vezes Franquia Obrigatória
CNPJ: 92.682.038/0001-00
Nº do processo na SUSEP: 15414.002757/2004-85
“O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização”
Este site contém informações indicativas. Os direitos e obrigações das partes estão definidos na Proposta e nas Condições Gerais do seguro contratado.