A indenização sempre é paga ao proprietário do veículo. No caso de veículos financiados ou alienados, a indenização é paga ao credor da garantia, até o limite do crédito, cabendo ao Segurado receber dele a parcela da indenização que exceder o valor do débito que apresentar para com aquele credor.
Em caso de sinistro, se for verificado que eu estava embriagado, tenho direito à indenização?
Não. Não estarão cobertos os sinistros onde for comprovado que o veículo Segurado estava:
participando de competições, provas de velocidade, apostas ou "rachas";
sendo rebocado por veículo não apropriado para este fim;
sendo guiado por pessoas não habilitadas, drogadas ou embriagadas; ou
transitando por caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou em areias fofas, entre outras exclusões.
O meu veículo possui trava elétrica e teto solar, mas isso não é informado ao contratar o seguro. No caso de sinistro em que for devida a indenização integral, ao receber a indenização estes itens estarão sendo contemplados?
Se o seu seguro foi contratado com Valor de Mercado Referenciado, você receberá o valor constante na Tabela FIPE vigente na data de pagamento da indenização, aplicado o fator de ajuste informado na apólice. Se o seguro foi contratado no Valor Determinado, você receberá o valor informado na apólice.
Você deve lembrar que o Fator de Ajuste deve contemplar as particularidades do seu veículo como itens opcionais (no caso, a trava elétrica e o teto solar), estado de conservação, etc. Da mesma forma, no Valor Determinado, este deve corresponder ao valor total do veículo, considerando as mesmas particularidades.
CNPJ: 92.682.038/0001-00
Nº do processo na SUSEP: 15414.002757/2004-85
“O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização”
Este site contém informações indicativas. Os direitos e obrigações das partes estão definidos na Proposta e nas Condições Gerais do seguro contratado.