
É a participação do Segurado em caso de sinistro, aplicada quando se tratar de Danos Parciais ao veículo segurado. Subdivide-se em:
É a franquia padrão utilizada na contratação da cobertura compreensiva. Varia de acordo com o tipo e o uso do veículo segurado.
Corresponde a 50% do valor da franquia obrigatória, sendo possível a sua contratação mediante pagamento de prêmio adicional.
A contratação de franquia superior à franquia obrigatória possibilita desconto no prêmio do seguro:
CNPJ: 92.682.038/0001-00
Nº do processo na SUSEP: 15414.002757/2004-85
“O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização”
Este site contém informações indicativas. Os direitos e obrigações das partes estão definidos na Proposta e nas Condições Gerais do seguro contratado.